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domingo, 7 de dezembro de 2008

A Torá Shebeal Pê (A Torá Oral) - Para que Torá Oral? A Torá Escrita não era suficiente?

O texto de uma lei deve expressar, de forma inequívoca e sucinta, o princípio básico que ela determina. Entretanto o princípio básico por si só, muitas vezes, não esclarece o “modus operandi” pelo qual será colocado em prática, nem as diferentes circunstâncias que, eventualmente, poderão interferir na forma do cumprimento da lei.

Torna-se necessária a “regulamentação” da lei, ou seja, a definição das normas que orientarão seu cumprimento em qualquer circunstância e mesmo assim, algumas vezes, a questão ainda deve ser submetida à um tribunal para que este analise os aspectos inéditos, assegurando-se de que o princípio básico esteja sendo realmente obedecido.

Este procedimento envolve a “interpretação” da “letra” para conformar-se ao “espirito” da lei, e é uma decisão que sempre terá a mesma “qualidade” daqueles que julgam.

Obviamente, para homogenizar os procedimentos interpretativos e assegurar a uniformidade é que foi dada, juntamente com a Torá Shebichtav (a Torá Escrita), a “regulamentação” ou seja a Torá Shebeal Pê (a Torá Oral), que explica os detalhes da observância das leis da Torá escrita.

Ou seja transmitia-se a metodologia para a derivação de Halachót (leis) da Torá. Este procedimento permitiu aos eruditos de várias gerações legislar a respeito de aspectos novos que não estavam explícitos na Torá escrita.

Esta derivação de leis da Torá escrita, por meio de análise e interpretação de seu texto, de acordo com regras exegéticas pré-definidas estabeleceu uma importante fonte de leis, o Midrash Halachá (raiz "Darash"= inquirir, investigar).

Estabeleceu-se também um outro tipo de Midrash, o Midrash Agadá (narrativa de tudo que não se constitui em lei) onde a leitura da Torá escrita é feita com significados diferentes daqueles que são perceptíveis a primeira vista, considerando-se apenas o entendimento literal.

Estas interpretações enriqueceram e iluminaram novas formas de entendimento da Torá escrita.

Sim... mas, por que adotou-se a transmissão oral?

Porque não se tratava apenas de um elenco de instruções processuais, tratava-se na verdade de um “curso presencial de capacitação”, capaz de habilitar aqueles que definiriam como as leis escritas deveriam ser cumpridas, em qualquer circunstância inédita que pudesse vir a ocorrer futuramente.


segunda-feira, 24 de novembro de 2008

"Torá Shebichtav" ( A Torá Escrita ) Sefer Torá, Chumash.

No ano judaico de 2448 Moisés recebeu, para o povo no Monte Sinai, a Torá.

Os Dez Mandamentos estavam escritos em duas tabuas de pedra, e Moisés escreveu a Torá em um Sefer Torá, um livro na forma de um rolo de pergaminho, a Torá Shebichtav (A Torá Escrita).

Hoje cópias do Sefer Torá meticulosamente escritas a mão, também sobre rolos de pergaminho por um Sofer (um escriba habilitado), são encontradas abrigadas nos Arón Hacódeshim (As Arcas Sagradas) de todas as Sinagogas.

Os Sifrei Torá (os Rolos Sagrados de Pergaminho) contém os Cinco Livros de Moisés (Pentateuco), que na forma de livro impresso também é conhecido por Chumash.

A Torá "stricto sensu" compõem-se dos Cinco Livros de Moisés que são:

* Bereshit (princípio) (Gênesis): relato da Criação, príncipio da história do mundo, patriarcas e matriarcas do povo judeu, começo da história do povo judeu.

*Shemót (nomes) (Êxodo): relato da saída do povo judeu do Egito, onde foram escravos, recebimento da Torá, construção do Mishkan (Tabernáculo).

*Vaikrá (E Chamou) (Levítico): Leis do Templo, sacrifícios, sacerdotes, pureza.

*Bamdibar (No Deserto) (Números): Peregrinação pelo deserto, Censo, rebelião de Corach.

*Devarim (Palavras) (Deuteronômio): A despedida de Moisés, Shemá, revisão da Lei.