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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Cláusulas Pétreas.

No direito constitucional existe a figura das Cláusulas Pétreas. São as Cláusulas Constitucionais que não podem ser alteradas sob pena de desfigurar, descaracterizar, e inviabilizar a Constituição.
A Torá, que é a "constituição" do Judaismo, tem as suas cláusulas pétreas.
Segundo os princípios, relativos à D'us, compilados por Maimônides, D'us não é humano, é incorpóreo, e não pode morrer exatamente por que não vive na forma humana, portanto o judaismo não pode aceitar que um homem ou mulher possa ser D'us.
O primeiro dos Dez Mandamentos também se constitui em uma cláusula pétrea: "Eu sou o Eterno, teu D'us" (Êxodo 20:2 e Deuteronômio 5:6) está expresso por um sufixo hebráico no singular, ou seja D'us fala diretamente a todas pessoas como que dizendo "Eu sou acessível a Você sem que seja necessário nenhum intermediário". "Teu" quer dizer de cada um de nós. D'us sabe de tudo pois Ele não é uma pessoa, aliás é isto o que faz dele D'us.
Rezar para outro, como meio para chegar a Ele, é inconcebivel para o judeu, que tem um canal aberto para D'us, conforme codificado por Maimônides: (Diretamente) "para Ele e sómente para Ele Você deve rezar".
Pela convicção judaica ninguém pode falar por Ele, nem viver por Ele, ou morrer por Ele.
D'us é o Ser Todo Poderoso que criou o universo, e que é Um, não muitos, nem três, nem dois.
Uma pessoa que aceite D'us Infinito contido no corpo finito de um homem ou mulher; que aceite que se reze para outro para chegar à Ele, poderá ser legitimamente adepto de uma "outra" religião, mas jamais poderá ser considerado um judeu.