terça-feira, 28 de outubro de 2008

Cláusulas Pétreas.

No direito constitucional existe a figura das Cláusulas Pétreas. São as Cláusulas Constitucionais que não podem ser alteradas sob pena de desfigurar, descaracterizar, e inviabilizar a Constituição.
A Torá, que é a "constituição" do Judaismo, tem as suas cláusulas pétreas.
Segundo os princípios, relativos à D'us, compilados por Maimônides, D'us não é humano, é incorpóreo, e não pode morrer exatamente por que não vive na forma humana, portanto o judaismo não pode aceitar que um homem ou mulher possa ser D'us.
O primeiro dos Dez Mandamentos também se constitui em uma cláusula pétrea: "Eu sou o Eterno, teu D'us" (Êxodo 20:2 e Deuteronômio 5:6) está expresso por um sufixo hebráico no singular, ou seja D'us fala diretamente a todas pessoas como que dizendo "Eu sou acessível a Você sem que seja necessário nenhum intermediário". "Teu" quer dizer de cada um de nós. D'us sabe de tudo pois Ele não é uma pessoa, aliás é isto o que faz dele D'us.
Rezar para outro, como meio para chegar a Ele, é inconcebivel para o judeu, que tem um canal aberto para D'us, conforme codificado por Maimônides: (Diretamente) "para Ele e sómente para Ele Você deve rezar".
Pela convicção judaica ninguém pode falar por Ele, nem viver por Ele, ou morrer por Ele.
D'us é o Ser Todo Poderoso que criou o universo, e que é Um, não muitos, nem três, nem dois.
Uma pessoa que aceite D'us Infinito contido no corpo finito de um homem ou mulher; que aceite que se reze para outro para chegar à Ele, poderá ser legitimamente adepto de uma "outra" religião, mas jamais poderá ser considerado um judeu.

Um comentário:

Yitzchak Uryel disse...

Jayro disse...

Caro Yitzchak Uryel,
Muito interessante seu blog, por expor, de maneira clara para todos e, portanto, inclusiva, conceitos relevantes do judaísmo.
Um abraço do amigo Jayro.

28 de Outubro de 2008 09:40