terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Mas se a Torá Shebeal Pê (a Torá Oral) não deveria ser escrita, por que o foi?


Quando no ano judaico de 2448 o povo judeu recebeu a Torá Shebichtav (a Torá Escrita),
Moisés também recebeu a sua regulamentação: a Torá Shebeal Pê (a Torá Oral), que com o tempo transmitiu oralmente à Josué, que por sua vez, transmitiu-a aos líderes da geração que o sucedeu, e assim durante gerações se fez, sempre por transmissão oral, até a época do domínio pelos romanos.

Com a destruição do "Beit haMikdash" (o Templo), a perseguição e a "Galut" (a dispersão) dos judeus pelo mundo, Rabi Iehudá haNassí (Judá, o Príncipe) do San'hedrin (a Suprema Corte) sabiamente compreendeu que a transmissão oral
tornara-se inviavel, e com o passar do tempo haveria o risco de perder-se ou ter-se partes dos ensinamentos corrompidas, com o conseqüênte desenvolvimento de várias versões da Torá Shebeal Pê (a Torá Oral).

Aproximadamente no ano 200 E.C. (Era Comum = D.C.)
Rabi Iehudá Hanassí compilou o primeiro texto com o registro da tradição oral, conforme transmitida pelos Tanaim, eruditos rabínicos (Taná = aquele que estuda, repete e ensina), à que denominou Mishná (repetição).

Assim ao menos as palavras dos eruditos poderiam acompanhar os judeus na diáspora, já que eles mesmos não poderiam estar em todos os lugares. É consenso que, se a Mishná "limitou" a
Torá Shebeal Pê (a Torá Oral) à forma escrita, por outro lado permitiu que os estudos de seus ensinamentos pudessem ter continuidade e portanto assegurou a sobrevivência do povo judeu.

A
Mishná
está dividida em seis Sedarim (ordens):

1) Zeraim
(sementes) - leis agrícolas, alimentares e bençãos.

2) Moêd
(festividades) - leis das festividades, do Shabat (sábado) e dos dias de jejum.

3) Nashim
(mulheres) - leis do casamento, adultério, divórcio e relações sexuais.

4) Nezikim (danos) - leis civis e penais.

5) Kodashim (objetos sagrados) - leis do Templo.

6) Tahorót (pureza) - leis da pureza ritual.

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