Quando no ano judaico de 2448 o povo judeu recebeu a Torá Shebichtav (a Torá Escrita), Moisés também recebeu a sua regulamentação: a Torá Shebeal Pê (a Torá Oral), que com o tempo transmitiu oralmente à Josué, que por sua vez, transmitiu-a aos líderes da geração que o sucedeu, e assim durante gerações se fez, sempre por transmissão oral, até a época do domínio pelos romanos.
Com a destruição do "Beit haMikdash" (o Templo), a perseguição e a "Galut" (a dispersão) dos judeus pelo mundo, Rabi Iehudá haNassí (Judá, o Príncipe) do San'hedrin (a Suprema Corte) sabiamente compreendeu que a transmissão oral tornara-se inviavel, e com o passar do tempo haveria o risco de perder-se ou ter-se partes dos ensinamentos corrompidas, com o conseqüênte desenvolvimento de várias versões da Torá Shebeal Pê (a Torá Oral).
Aproximadamente no ano 200 E.C. (Era Comum = D.C.) Rabi Iehudá Hanassí compilou o primeiro texto com o registro da tradição oral, conforme transmitida pelos Tanaim, eruditos rabínicos (Taná = aquele que estuda, repete e ensina), à que denominou Mishná (repetição).
Assim ao menos as palavras dos eruditos poderiam acompanhar os judeus na diáspora, já que eles mesmos não poderiam estar em todos os lugares. É consenso que, se a Mishná "limitou" a Torá Shebeal Pê (a Torá Oral) à forma escrita, por outro lado permitiu que os estudos de seus ensinamentos pudessem ter continuidade e portanto assegurou a sobrevivência do povo judeu.
A Mishná está dividida em seis Sedarim (ordens):
1) Zeraim (sementes) - leis agrícolas, alimentares e bençãos.
2) Moêd (festividades) - leis das festividades, do Shabat (sábado) e dos dias de jejum.
3) Nashim (mulheres) - leis do casamento, adultério, divórcio e relações sexuais.
4) Nezikim (danos) - leis civis e penais.
5) Kodashim (objetos sagrados) - leis do Templo.
6) Tahorót (pureza) - leis da pureza ritual.
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